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martes, 15 de septiembre de 2009

CALL FOR PAPERS - 15º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA DO IBRAC

Convidamos os interessados em submeter trabalhos sobre os temas (I) Concentração econômica; (II) Conduta e (III) Leniência e TCC que serão tratados nos workshops do 15.º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência que será realizado nos dias 12 e 13 de novembro próximo, em Brasília, que os encaminhem a Secretaria Geral do IBRAC até o dia 30 de outubro próximo.
Os autores dos trabalhos selecionados serão convidados a apresentá-los no respectivo workshop e terão seus trabalhos publicados na Revista do IBRAC relativa ao evento.

REGRAS PARA APRESENTAÇÃO

1. Os trabalhos deverão ser inéditos, e apresentados sob pseudônimo. Não devem exceder 40.000 caracteres com espaço, incluindo referências, tabelas, gráficos e notas de rodapé. As tabelas devem vir em formato Word, devem ser pequenas (apenas os números essenciais) e em número limitado. Limitado também deve ser o número de gráficos. O título dos trabalhos deve ser conciso. Devem conter um abstract com no máximo 100 palavras, palavras-chave, e uma chamada sobre o artigo de no máximo 20 palavras.
1. Trabalhos com testes econométricos serão aceitos desde que a pesquisa seja abrangente, o método de computação claramente especificado e as conclusões expressas também em palavras. Apenas as conclusões econométricas devem constar do corpo ou do anexo do artigo e serem objeto de publicação impressa. Os dados usados nas análises devem ser documentados de maneira precisa e enviados em arquivo anexo, informando a versão do software e as rotinas utilizadas. Detalhes dos cálculos devem ser suficientes para permitir replicação por outros pesquisadores. Esta documentação não será publicada.
3. A Comissão aceitará originais em português e inglês.
4. Os trabalhos deverão conter referências bibliográficas completas e precisas. O texto citado é identificado no texto ou em nota de rodapé pelo nome do autor, data, e número da página. Quando o texto citado não é o da edição original, a data do texto original aparece entre colchetes, dentro do parêntese em que aparece a data da edição utilizada. Nas referências de artigos em revistas deve sempre aparecer o volume, o número, e a página inicial e final do artigo. No final do artigo deve aparecer a referência dos trabalhos citados, no seguinte formato:
Livro: Tirole, Jean (1988) The Theory of Industrial Organization. Cambridge (Mass.): MIT Press.
Artigo de Revista: Rangel, Ignácio M. (1981) “A História da Dualidade Brasileira”, Revista de Economia Política, 1(4): 5-34.
7. A submissão de um trabalho implica na sua autorização para publicação na Revista do IBRAC. Não serão pagos direitos autorais.
Submissão de Trabalhos/Submissions:
Manuscritos de acordo com Instruções acima, em formato Word, devem ser enviados via e-mail para: ibrac@ibrac.org.br, aos cuidados de José Carlos Busto ou via postal, (arquivo eletrônico e cópia impressa) para Rua Cardoso de Almeida 788 cj121, CEP 05013-001 São Paulo, SP.


15º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

PAINEL 1 - JUDICIALIZAÇÃO DAS DECISÕES DO CADE
WORKSHOPS
I) Concentração Econômica
II) Condutas
III) Leniência e TCC
PAINEL 2 - DEVIDO PROCESSO LEGAL NOS PROCESSOS DE INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA
SEXTA FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2009

PAINEL 3 - “FACE TO FACE” CASO ESTRANGEIRO “CASO WHOLE FOODS”
PAINEL 4 - APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

martes, 8 de septiembre de 2009

Cade e SDE lançam Joint Brochure on Brazil's Leniency Program

Em outubro de 2008, os brasileiros CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a SDE (Secretaria de Direito Econômico) realizaram a amplamente divulgada a Campanha Nacional de Combate a Cartéis. Em março de 2009, foi a vez do lançamento da cartilha de Combate a Cartéis em Sindicatos e Associações. Agora em setembro de 2009, os dois órgãos lançaram o Caderno Conjunto sobre o Programa Brasileiro de Leniência.
Esta nova campanha pretende apresentar os avanços mais recentes desenvolvidos pela SDE e pelo CADE no que diz respeito ao combate aos cartéis, bem como as condições e requisitos para inscrição no Programa de Leniência, no sentido de atrair mais membros de cartéis internacionais para o programa.
As campanhas realizadas anteriormente tinham como principal objetivo conscientizar a população sobre a importância do combate a cartéis. Entretanto, o objetivo deste novo trabalho é mais específico neste segundo ponto. Como se sabe, um acordo de Leniência funciona como uma denúncia “premiada”, em que uma empresa denuncia outras envolvidas em cartéis e coopera nas investigações destes, recebendo em troca diminuições nas penas aplicadas, ou até imunidade administrativa – nos casos em que a SDE não tenha conhecimento prévio algum sobre o cartel denunciado.
O Programa de Leniência foi introduzido na Lei de Defesa da Concorrência em 2000 e, no Brasil, o órgão que negocia e firma os acordos é a SDE. Esta Secretaria celebra tais acordos com pessoas físicas e jurídicas em troca de colaboração em investigações, podendo conceder extinção parcial ou total das penalidades administrativas originais. Após a decisão final da SDE, a imunidade concedida é ratificada ou não pelo CADE, que afirma que muitas vezes o Programa de Leniência é o meio mais efetivo para se investigar e punir cartéis. Tal opinião é bastante pertinente, uma vez que a cooperação de um dos participantes de uma prática tipicamente confidencial é essencial para sua descoberta e investigação.
O país já detectou e puniu inúmeros cartéis de grande impacto na economia nacional; em 2008 foram realizados 93 mandados de apreensão, e há diversos executivos enfrentando processos criminais como suspeitos de envolvimento em cartéis. Paralelamente, o CADE tem aumentado as multas que aplica, a fim de garantir punições mais severas aos condenados.
Como uma das mais importantes e promissoras nações do futuro, o Brasil, dentre inúmeras outras iniciativas, precisa manter sua economia em ritmo de crescimento. Nesse sentido, é crucial que o país faça campanhas de combate a cartéis. Nas palavras do ministro Tarso Genro, "enquanto economias em desenvolvimento, nós temos muitas vezes um processo de distorção nos preços de mercadorias e serviços que não só prejudicam a bolsa popular como também a livre concorrência".