Em 6 de agosto de 2009, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou Processo Administrativo para apurar abuso de posição dominante na indústria de cartões de crédito por parte de Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. (“Visa do Brasil”), Visa International Service Association (“Visa International”) e Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos ("VisaNet do Brasil”). De acordo com a SDE, o problema residia na “relação de exclusividade existente entre o Grupo Visa e a VisaNet do Brasil, que faz com que a VisaNet do Brasil seja a única credenciadora de estabelecimentos comerciais para aceitar cartões de pagamento Visa”. Haveria “fortes indícios de que essa prática causa efeitos altamente negativos para a sociedade, reduzindo substancialmente as pressões competitivas que poderiam existir no setor”.
Os danos da exclusividade seriam tão consideráveis que o parecer da SDE determinou a imposição de medida preventiva, uma vez que “a cada dia que passa, os efeitos da exclusividade se repetem, com produção de dano irreparável: transferência indevida de renda dos lojistas / consumidor aos credenciadores, na forma de taxas de administração maiores, taxas de desconto maiores, custos fixos maiores decorrentes da duplicação da rede e, conseqüentemente, um menor número de transações a um preço mais alto à sociedade”.
Apesar de tal parecer da SDE ter sido endossado pelo parecer da Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Conselheiro Relator do recurso, o Sr. Paulo Furquim de Azevedo, durante sua última sessão no CADE em 16 de setembro de 2009, analisou o recurso interposto contra a medida preventiva e discordou da existência da necessidade e urgência da medida, considerando “que não é possível reconhecer como legítimo o receio expressado pela SDE de que a exclusividade contratual combatida pela medida preventiva seja capaz de causar algum prejuízo irreparável à concorrência”. O Plenário do CADE acompanhou unanimemente o Conselheiro Relator, suspendendo os efeitos da medida preventiva. A íntegra do voto ainda não está disponível.
No hay comentarios:
Publicar un comentario