lunes, 28 de septiembre de 2009

2 años de blog: todavía en pañales, pero creciendo!

Llega el momento de hacer un corte de cuentas: el blog cumplió dos años y es preciso sumar peras y manzanas (sin mezclar, aunque sean parte del mismo mercado producto!) para ver cómo vamos y, sobre todo, para dónde vamos.

Pues bien, hace muchos años le escuché a un empresario colombiano que lo que no se mide, no crece. Por lo anterior, considero adecuado empezar por revisar crudas y frías cifras. En Septiembre de 2007 el blog sumaba 8,480 visitas y contaba con visitantes de casi todos los países de América Latina y esporádicas visitas de Estados Unidos y de Europa. A la fecha, el blog ha recibido 24,591 visitas lo cual nos da un total de 16,111 vistas en un año. Claramente, casi doblar la cifra de hace un año significa que se ha cumplido con la meta de aumentar el número de visitantes diarios.

Por otra parte, la diversificación del origen los usuarios también es notorio. Abajo verán una cifras y gráficas de Google Analytics que lo reflejan:

Top 5 de Usuarios por región

1. América del Sur, 63,63%
2. América Central , 19,20%
3. Sur de Europa (Mediterránea), 7,15%
4. América del Norte, (3,68%)
5. Europa Occidental, 2,55%



Top 15 de Usuarios por país


1. Colombia, 38,23%
2. México, 8,23%
3. Panamá, 7,19%
4. España, 6,66%
5. Perú, 6,33%

6. Chile, 6,32%
7. Ecuador, 3,75%
8. Argentina, 3,75%
9. Estados Unidos, 3,53%
10. República Dominicana, 2,36%
11. Venezuela, 2,14%
12. Brasil, 1,48%
13. El Salvador, 1,38%
14. Alemania, 0,80%
15. Honduras, 0,79%


Queda claro que aunque el nicho del blog está en América Latina, ha habido un gran avance en cuanto a la atracción de visitantes Europeos, concretamente de España. Lo anterior permitiría redefinir el target del blog hacia el mundo Hispano-hablante: Quizás sea una buena idea conseguir un bloguero de España que contribuya a aumentar el rating en la península Ibérica (se reciben CVs!). Por otra parte, gracias a las entradas de Leopoldo, en los últimos meses la página ha atraído más visitantes de Brasil.

Hablando de atracción, un punto relevante es identificar cómo llegan los visitantes al blog. Pues bien, la posición de dominio de Google se siente: el 77,32% de las visitas provienen de personas del buscador más popular de Internet. Respecto de las visitas provenientes de otros blogs, se destacan (por segundo año consecutivo) el blog de mis colegas chilenos Regulación y Competencia y el blog del profesor Sokol.


El contenido del blog, sin duda alguna, es determinante a la hora de que las visitas crezcan, se hagan más frecuentes (sí señores, fidelizar!) y, en general, para que el blog tenga más impacto. Es difícil medir cualitativamente la calidad o variedad de las entradas, pero les confieso que he hecho un esfuerzo enorme para reducir el número de publicaciones que se limitan a informar (sin que ello sea peyorativo, pero sin duda insuficiente para la finalidad propuesta!) o dicho de otra forma, incrementar el contenido de opinión. En ese sentido, reconozco que opinar por lo general es más difícil que informar y además implica una mayor responsabilidad. Una de las metas para el tercer año del blog, sin duda alguna, será la de incrementar la opinión y tener al menos un texto mensual tipo "columna".

En cuanto a la cuestión cuantitativa, el crecimiento en términos de entradas fue moderado: mientras en el primer año escribí 90 de entradas, en el segundo (junto con Natalia y Leopoldo) se publicaron 114 entradas. La frecuencia de las entradas también es importante en términos de visitas porque ello genera usuarios recurrentes (nuevamente la fidelización!).

Finalmente, es importante señalar aquellos aspectos que son francamente insuficientes. He detectado dos que están ligados y que además son esenciales para la vida de un blog. En primer lugar, el bajo nivel de comentarios que generan las entradas. Por supuesto, ello es consecuencia de que las entradas rara vez contienen contenido "editorial" a pesar de que procuramos siempre poner de presente temas controversiales y de actualidad.


En segundo lugar, el número de personas "seguidoras" del blog es demasiado bajo en comparación con el número de visitantes que recibe el blog. ATENCIÓN!: para los que no lo sepan, en la columna de la izquierda, debajo del mapa que muestra el origen de los visitantes, se encuentra la opción para convertirse en "seguidores" del blog. No es porque sea nuestro blog (como dirían las mamás de sus hijos), pero convertirse en "seguidor" permite estar al día en las novedades de la libre competencia!

Estimados lectores, ese fue el balance del periodo 2008-2009. Se ha avanzado sustancialmente en algunos aspectos y es preciso reforzar otros. Estare mos muy atentos para recibir sus comentarios, sugerencias, quejas y demás!

Seminario sobre la nueva ley colombiana de competencia

El Comité de Competencia de la Cámara Colombomericana ha organizado un seminario sobre la nueva ley colombiana de competencia (Ley 1340 de 2009), el cual estará abierto para sus miembros y para el público en general.

El seminario se llevará a cabo el próximo jueves 29 de octubre, y contará con la participación del Superintendente de Industria y Comercio, Gustavo Valbuena, y de Carolina Lorduy, Directora de Regulación del Ministerio de Comercio, Industria y Turismo, entre otros conocidos expertos en el tema.

Resulta de gran interés el enfoque de este seminario, pues en el se discutirá el impacto que tendrá la ley en sectores específicos de la economía colombiana, como lo son el sector Aeronáutico y el sector Financiero.

Para solicitar más información pueden escribir al correo direstudios@amchamcolombia.com.co o consultar la página web www.amchamcolombia.com.co

domingo, 20 de septiembre de 2009

SDE perde recurso para a Visa do Brasil e Visanet no CADE

Em 6 de agosto de 2009, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou Processo Administrativo para apurar abuso de posição dominante na indústria de cartões de crédito por parte de Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. (“Visa do Brasil”), Visa International Service Association (“Visa International”) e Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos ("VisaNet do Brasil”). De acordo com a SDE, o problema residia na “relação de exclusividade existente entre o Grupo Visa e a VisaNet do Brasil, que faz com que a VisaNet do Brasil seja a única credenciadora de estabelecimentos comerciais para aceitar cartões de pagamento Visa”. Haveria “fortes indícios de que essa prática causa efeitos altamente negativos para a sociedade, reduzindo substancialmente as pressões competitivas que poderiam existir no setor”.

Os danos da exclusividade seriam tão consideráveis que o parecer da SDE determinou a imposição de medida preventiva, uma vez que “a cada dia que passa, os efeitos da exclusividade se repetem, com produção de dano irreparável: transferência indevida de renda dos lojistas / consumidor aos credenciadores, na forma de taxas de administração maiores, taxas de desconto maiores, custos fixos maiores decorrentes da duplicação da rede e, conseqüentemente, um menor número de transações a um preço mais alto à sociedade”.

Apesar de tal parecer da SDE ter sido endossado pelo parecer da Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Conselheiro Relator do recurso, o Sr. Paulo Furquim de Azevedo, durante sua última sessão no CADE em 16 de setembro de 2009, analisou o recurso interposto contra a medida preventiva e discordou da existência da necessidade e urgência da medida, considerando “que não é possível reconhecer como legítimo o receio expressado pela SDE de que a exclusividade contratual combatida pela medida preventiva seja capaz de causar algum prejuízo irreparável à concorrência”. O Plenário do CADE acompanhou unanimemente o Conselheiro Relator, suspendendo os efeitos da medida preventiva. A íntegra do voto ainda não está disponível.

martes, 15 de septiembre de 2009

CALL FOR PAPERS - 15º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA DO IBRAC

Convidamos os interessados em submeter trabalhos sobre os temas (I) Concentração econômica; (II) Conduta e (III) Leniência e TCC que serão tratados nos workshops do 15.º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência que será realizado nos dias 12 e 13 de novembro próximo, em Brasília, que os encaminhem a Secretaria Geral do IBRAC até o dia 30 de outubro próximo.
Os autores dos trabalhos selecionados serão convidados a apresentá-los no respectivo workshop e terão seus trabalhos publicados na Revista do IBRAC relativa ao evento.

REGRAS PARA APRESENTAÇÃO

1. Os trabalhos deverão ser inéditos, e apresentados sob pseudônimo. Não devem exceder 40.000 caracteres com espaço, incluindo referências, tabelas, gráficos e notas de rodapé. As tabelas devem vir em formato Word, devem ser pequenas (apenas os números essenciais) e em número limitado. Limitado também deve ser o número de gráficos. O título dos trabalhos deve ser conciso. Devem conter um abstract com no máximo 100 palavras, palavras-chave, e uma chamada sobre o artigo de no máximo 20 palavras.
1. Trabalhos com testes econométricos serão aceitos desde que a pesquisa seja abrangente, o método de computação claramente especificado e as conclusões expressas também em palavras. Apenas as conclusões econométricas devem constar do corpo ou do anexo do artigo e serem objeto de publicação impressa. Os dados usados nas análises devem ser documentados de maneira precisa e enviados em arquivo anexo, informando a versão do software e as rotinas utilizadas. Detalhes dos cálculos devem ser suficientes para permitir replicação por outros pesquisadores. Esta documentação não será publicada.
3. A Comissão aceitará originais em português e inglês.
4. Os trabalhos deverão conter referências bibliográficas completas e precisas. O texto citado é identificado no texto ou em nota de rodapé pelo nome do autor, data, e número da página. Quando o texto citado não é o da edição original, a data do texto original aparece entre colchetes, dentro do parêntese em que aparece a data da edição utilizada. Nas referências de artigos em revistas deve sempre aparecer o volume, o número, e a página inicial e final do artigo. No final do artigo deve aparecer a referência dos trabalhos citados, no seguinte formato:
Livro: Tirole, Jean (1988) The Theory of Industrial Organization. Cambridge (Mass.): MIT Press.
Artigo de Revista: Rangel, Ignácio M. (1981) “A História da Dualidade Brasileira”, Revista de Economia Política, 1(4): 5-34.
7. A submissão de um trabalho implica na sua autorização para publicação na Revista do IBRAC. Não serão pagos direitos autorais.
Submissão de Trabalhos/Submissions:
Manuscritos de acordo com Instruções acima, em formato Word, devem ser enviados via e-mail para: ibrac@ibrac.org.br, aos cuidados de José Carlos Busto ou via postal, (arquivo eletrônico e cópia impressa) para Rua Cardoso de Almeida 788 cj121, CEP 05013-001 São Paulo, SP.


15º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

PAINEL 1 - JUDICIALIZAÇÃO DAS DECISÕES DO CADE
WORKSHOPS
I) Concentração Econômica
II) Condutas
III) Leniência e TCC
PAINEL 2 - DEVIDO PROCESSO LEGAL NOS PROCESSOS DE INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA
SEXTA FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2009

PAINEL 3 - “FACE TO FACE” CASO ESTRANGEIRO “CASO WHOLE FOODS”
PAINEL 4 - APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

martes, 8 de septiembre de 2009

Cade e SDE lançam Joint Brochure on Brazil's Leniency Program

Em outubro de 2008, os brasileiros CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a SDE (Secretaria de Direito Econômico) realizaram a amplamente divulgada a Campanha Nacional de Combate a Cartéis. Em março de 2009, foi a vez do lançamento da cartilha de Combate a Cartéis em Sindicatos e Associações. Agora em setembro de 2009, os dois órgãos lançaram o Caderno Conjunto sobre o Programa Brasileiro de Leniência.
Esta nova campanha pretende apresentar os avanços mais recentes desenvolvidos pela SDE e pelo CADE no que diz respeito ao combate aos cartéis, bem como as condições e requisitos para inscrição no Programa de Leniência, no sentido de atrair mais membros de cartéis internacionais para o programa.
As campanhas realizadas anteriormente tinham como principal objetivo conscientizar a população sobre a importância do combate a cartéis. Entretanto, o objetivo deste novo trabalho é mais específico neste segundo ponto. Como se sabe, um acordo de Leniência funciona como uma denúncia “premiada”, em que uma empresa denuncia outras envolvidas em cartéis e coopera nas investigações destes, recebendo em troca diminuições nas penas aplicadas, ou até imunidade administrativa – nos casos em que a SDE não tenha conhecimento prévio algum sobre o cartel denunciado.
O Programa de Leniência foi introduzido na Lei de Defesa da Concorrência em 2000 e, no Brasil, o órgão que negocia e firma os acordos é a SDE. Esta Secretaria celebra tais acordos com pessoas físicas e jurídicas em troca de colaboração em investigações, podendo conceder extinção parcial ou total das penalidades administrativas originais. Após a decisão final da SDE, a imunidade concedida é ratificada ou não pelo CADE, que afirma que muitas vezes o Programa de Leniência é o meio mais efetivo para se investigar e punir cartéis. Tal opinião é bastante pertinente, uma vez que a cooperação de um dos participantes de uma prática tipicamente confidencial é essencial para sua descoberta e investigação.
O país já detectou e puniu inúmeros cartéis de grande impacto na economia nacional; em 2008 foram realizados 93 mandados de apreensão, e há diversos executivos enfrentando processos criminais como suspeitos de envolvimento em cartéis. Paralelamente, o CADE tem aumentado as multas que aplica, a fim de garantir punições mais severas aos condenados.
Como uma das mais importantes e promissoras nações do futuro, o Brasil, dentre inúmeras outras iniciativas, precisa manter sua economia em ritmo de crescimento. Nesse sentido, é crucial que o país faça campanhas de combate a cartéis. Nas palavras do ministro Tarso Genro, "enquanto economias em desenvolvimento, nós temos muitas vezes um processo de distorção nos preços de mercadorias e serviços que não só prejudicam a bolsa popular como também a livre concorrência".

jueves, 3 de septiembre de 2009

Grupos de Trabajo del Comité Antitrust de la IBA

Una de las iniciativas más interesantes del Comité Antitrust de la IBA es la creación de Grupos de Trabajo que analizan los temas más importantes del antitrust mundial. Por ejemplo, recientemente se puso a disposción en la página de la IBA los comentarios que el Working Group del Comité Antitrust de la IBA realizó al "Draft Joint UK Office of Fair Trading/Competition Commission Merger Assessment Guidelines". Sería interesante contar con un Grupo de Trabajo que estudiara las reformas a las normas de libre competencia en América Latina que se han presentado en los últimos 5 años y sobre la expedición de nuevas normas nacionales de libre competencia y su respectiva aplicación. Hay muchos temas comunes entre las normas y su aplicación que serían interesantes de estudiar, como por ejemplo la introducción de programas de clemencia (leniency), el aumento de las multas, la autonomía de la autoridad y la asignación de mayores herramientas investigativas, el establecimiento de excepciones a la aplicación de las normas, entre otros temas.