No Brasil, as decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reconhecem praticamente desde meados da década de 1990 que as cláusulas de não concorrência (non-compete clauses) tem limitação temporal a 5 anos. Mais recentemente, a partir do ano 2000, o CADE também passou a restringir o âmbito geográfico da cláusula de não concorrência, de modo que a mesma só pode estar adstrita ao mercado relevante da operação.
A princípio, a maioria das empresas não discutia estas limitações perante a Justiça. Ao poucos, tem havido alguns casos que atacam decisões do CADE limitadoras das cláusulas de não concorrência.
Recentemente, a 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal confirmou em sentença a decisão do CADE que impôs limites à cláusula de não concorrência celebrada entre Votorantim Investimentos Industriais Ltda e Sucorrico S/A. Ambas empresas contestaram a vedação a renovação do prazo de cinco ano, mas não obtiveram êxito. A decisão, da qual cabe recurso, pode ser acessada aqui.
lunes, 11 de enero de 2010
Suscribirse a:
Enviar comentarios (Atom)
No hay comentarios:
Publicar un comentario